PLP559 / 2010

MANIFESTO CONTRA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIADO PELO DEPUTADO MANOEL JÚNIOR/PMDB, SOB INFLUÊNCIA DO JORNALISTA SAMUEL SARAIVA, RESIDENTE NOS EUA. O PROJETO PREVÊ A CRIAÇÃO DE TAXA DE 2% SOBRE AS REMESSAS DE DINHEIRO DOS TRABALHADORES NO EXTERIOR AO BRASIL.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

CARTA AOS DEPUTADOS

Segue abaixo, e-mail enviado aos Srs.Deputados, reiterando nosso repúdio ao Projeto de Lei Complementar 559/10, que tramita em regime de prioridade na Câmara.
Enviada:

dep.joaoalmeida@camara.gov.br; dep.indiodacosta@camara.gov.br; dep.carlossampaio@camara.gov.br; dep.vicpiresfranco@camara.gov.br; dep.ricardotripoli@camara.gov.br; dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br; dep.paulobornhausen@camara.gov.br; dep.ronaldocaiado@camara.gov.br; dep.brunoaraujo@camara.gov.br; dep.efraimfilho@camara.gov.br; dep.duartenogueira@camara.gov.br; dep.felipemaia@camara.gov.br; dep.jutahyjunior@camara.gov.br; dep.guilhermecampos@camara.gov.br; dep.leonardovilela@camara.gov.br; dep.jorginhomaluly@camara.gov.br; dep.lobbeneto@camara.gov.br; dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br; dep.ritacamata@camara.gov.br; dep.liramaia@camara.gov.br; dep.urzenirocha@camara.gov.br; dep.luizcarreira@camara.gov.br; dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br; dep.marciojunqueira@camara.gov.br; dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br; dep.robertomagalhaes@camara.gov.br; dep.marcosmontes@camara.gov.br; dep.williamwoo@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br; dep.gustavofruet@camara.gov.br; dep.pauloabiackel@camara.gov.br; dep.professorruypauletti@camara.gov.br; dep.professoraraquelteixeira@camara.gov.br; dep.rafaelguerra@camara.gov.br; dep.silviotorres@camara.gov.br; dep.thelmadeoliveira@camara.gov.br; dep.walterfeldman@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br; dep.jorgekhoury@camara.gov.br; dep.majorfabio@camara.gov.br; dep.nicelobao@camara.gov.br; dep.rodrigomaia@camara.gov.br; Dep.Walter Ihoshi (dep.walterihoshi@camara.gov.br); dep.solangeamaral@camara.gov.br; dep.candidovaccarezza@camara.gov.br; dep.dr.rosinha@camara.gov.br; dep.fatimabezerra@camara.gov.br; dep.ricardoberzoini@camara.gov.br; dep.jairbolsonaro@camara.gov.br; dep.paulomaluf@camara.gov.br; dep.brizolaneto@camara.gov.br; dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br; dep.rauljungmann@camara.gov.br; dep.fernandogabeira@camara.gov.br; dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br; dep.danielalmeida@camara.gov.br; dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br; dep.cirogomes@camara.gov.br; dep.luizaerundina@camara.gov.br; dep.chicoalencar@camara.gov.br; dep.dr.ubiali@camara.gov.br; dep.micheltemer@camara.gov.br; dep.reinholdstephanes@camara.gov.br; dep.waldemirmoka@camara.gov.br; dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br; dep.alfredokaefer@camara.gov.br; dep.alceniguerra@camara.gov.br; dep.carlosmelles@camara.gov.br; dep.cassiotaniguchi@camara.gov.br; dep.mendoncaprado@camara.gov.br

Senador Arthur (majorany@senado.gov.br); Sen.Arthur Virgílio (arthur.virgilio@senador.gov.br); vereadorolimpio@cmmc.sp.gov.br; vereadorosvaldo@cmmc.sp.gov.br; Masato Ninomiya (ninomiya@masatoninomiya.com.br); Prefeito Bertaiolli (gabinete@pmmc.com.br); flexaribeiro@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br; yanai@senador.gov.br; consulta.migrante@mte.gov.br; joojihato@camara.sp.gov.br; cesar.maia@uol.com.br; mario@mariooliveira.com.br; victor.kobayashi@uol.com.br; teruokato@alep.pr.gov.br
Cco: ipc redação (redacao@ipcdigital.com); redacaoportuguesa@spshimbun.com.br; redacao@odiariomaringa.com.br; redacao@alternativa.co.jp; contato@portalnippon.com; redacao@portalwebnews.com

Excelentíssimos Srs.,

Pretendemos através desta, manifestar veemente repúdio ao PLP559/10 de autoria do Deputado Manoel Júnior/PMDB-PB, idealizado por Samuel Saraiva, residente nos EUA e defendido nas mídias e inclusive em carta ao Senador Arthur Virgílio/PSDB-AM, pelo advogado Maurício Pinto de São Paulo (carta)

Dispõe sobre a criação de contribuição social sobre as remessas de dinheiro de pessoas físicas residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes, ou com sede e/ou filial no Brasil, a fim de prover recursos para atendimento de brasileiros em situações emergenciais no exterior. (íntegra)

- em linhas gerais, prevê a criação de uma taxa de 2% sobre as remessas dos trabalhadores brasileiros no exterior ao Brasil, e ainda vincula o direito de enviar as remessas, à prática do voto do brasileiro no exterior, conforme o Art. 3º.

Quanto à obrigatoriedade do voto, cremos que nem é preciso muito se dizer a respeito, uma vez que a Lei Eleitoral prevê a Justificativa no caso de impossibilidade de se votar, além do fato de que foi aprovado o PL do Senador Marco Maciel, pondo fim às punições a quem deixa de votar (artigo), nesse caso, o PLP559/10, vai na contramão, atropelando Leis de forma ditatorial.
É claro que todos sabem que enquanto no Brasil, além de se ter um feriado unicamente para isso, e haver facilidades, como por exemplo, vários locais para se votar, no exterior além de o trabalhador ter que faltar ao serviço, correndo o risco de demissão, tem-se que viajar longas distâncias a custos exorbitantes que na maioria das vezes, inviabiliza tal propósito.
*
Trataremos aqui, da análise deste PL na íntegra, porém, cremos que é primordial que todos atentemos principalmente a este item, que, ao mesmo tempo em que evidencia que há interesses outros que não os estipulados para o uso, cria propositadamente uma brecha jurídica para que a verba arrecadada escoe para vias impróprias:

Art.2o f) promoção de atividades de interesse comunitário dos brasileiros residentes na circunscrição do Consulado.
Uma de nossas preocupações Srs., é quanto ao fato de que se o PL for aprovado, estará implícitamente promovendo o aumento daquilo a que se propõe erradicar - se sem incentivos, a situação está crítica como alegam os idealizadores do mesmo, sem dúvidas, havendo incentivo à prática da emigração, o problema tenderá a piorar.
Até onde supomos conhecer, nossa adorada Pátria Brasil não é sob hipótese alguma, uma Pátria que deseja expor seus filhos aos múltiplos e as vezes insuspeitáveis perigos do estrangeiro, chegando ao cúmulo inclusive, de apoiar tal prática através de Leis, pelo contrário, temos muito orgulho em declarar no exterior, que o Brasil ainda é o país mais acolhedor aos imigrantes, além de não induzir seu próprio povo à diáspora!

É importante que se esclareça que este PL, foi idealizado por seus criadores sem que as comunidades tivessem sido chamadas ao debate, ou ainda, sem que se realizassem estudos dos históricos das mesmas, e portanto, suas justificativas partem únicamente das suposições de seus criadores, sem embasamento em dados reais.

Temos percebido que para corroborar a tese de que há brasileiros desassistidos que poderiam ser salvos pelo PL, seus idealizadores tentam sensibilizar-nos alegando que nos EUA, eles não contam com a cobertura da Previdência Social pois são um total de "1,2 milhões de brasileiros, a maioria de não legalizados".
Ora Srs., se a realidade é esta, realmente é um problema e tanto, porém, óbviamente não é da alçada do Brasil, criar Leis para novos impostos, visando mantê-los nesta situação, e o pior, à custa do trabalho árduo daqueles que já arcam com o alto custo da Legalidade - cumprimento das rígidas leis no exterior, pagamento de altos impostos locais, etc. Que se façam estudos e se lancem propostas para frear tal degenerescência, mas não atráves da criação de novos tributos e muito menos à custa do trabalhador cumpridor de seus deveres em solo pátrio e no país hospedeiro!

O que foi mencionado até aqui, é em parte, baseado nas alegações e pressões que o advogado Maurício Pinto vem exercendo para que o PL seja aprovado.
Não satisfeito sómente com o fato de terem colocado o PL para tramitar em regime de prioridade na Câmara, agora ele se propõe escolher quem deve ou não ser o relator da máteria - exige a suspensão do nobre Deputado Walter Ihoshi/DEM, pelo fato de o mesmo ser nipo-brasileiro e lógicamente, segunda suas próprias vivências, contrário à proposta do PL (matéria publicada)! Segundo esta visão, não haverá ninguém apto a fazê-lo pois os que são favoráveis, também estariam automaticamente suspensos, segundo os critérios de "isentísmo".

O PL
Art. 1o Fica criada contribuição social à alíquota de 2% (dois por cento) sobre as remessas de pessoas físicas brasileiras residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com estabelecimento em território nacional.
Estranhamos muito o fato de o criador do PL insistir em taxar apenas os trabalhadores, isentando empresas e igrejas, por exemplo, principalmente porque estes dois últimos sobrevivem dos esforços de tais trabalhadores, que não contam em absoluto, com preços baixos ou quaisquer outros subsídios de tais empresas - e no entanto, elas estariam em muito melhores condições de contribuir, inclusive os Bancos, que já cobram altas taxas para o envio das remessas.

Art. 2o
a)
repatriação de brasileiros no exterior em caso de necessidade
b) custeio e hospedagem popular de brasileiros no exterior pelo prazo mínimo necessário à repatriação
Mais evasivo impossível. Primeiro, porquê Repatriar, segundo, quais seriam estas necessidades, terceiro, porquê pagar hospedagens. Claro que todos sabemos, que as Leis brasileiras já contam com os dispositivos necessários à Repatriação.
Vejam bem Srs., se pretende tratar-se de "indigência", de novo é necessário alertar para o fato de que não podemos ser coniventes com a fomentação deles no exterior, fato que o PL favoreceria.
É claro que "deportação" foge à alçada, já que envolve procedimentos legais de ambos os países envolvidos.

c) traslado de corpos de brasileiros ao Brasil em caso de acidente ou de crime quando a família da vítima for carente, segundo avaliação das autoridades consulares;
d)
custeio de despesas hospitalares emergenciais de brasileiros no exterior em caso de indigência;
e) prestação de assistência jurídica imprescindível à defesa de brasileiros no exterior em caso de hipossuficiência;
Sabemos que nossas Embaixadas e Consulados, foram criados segundo a legislação de nosso país, da qual auferiram suas incumbências, dentre as quais não se encontram realizar a funçao de Previdência Social em solo estrangeiro, daí não terem verbas destinadas a este fim - simplesmente porque foge à alçada desses orgãos.

Nossa Constituição também, não prevê o traslado de corpos de brasileiros ao Brasil - é estranho o fato de os criadores insistirem nesse quesito, tentando-nos sensibilizar a respeitos das "vaquinhas" que os compatriotas têm que fazer para isso.
Ora, se são indigentes de fato, evitar que sejam tratados como tais em caso de hospitalização e enterro, é tentar fugir de um problema real, o qual o PL além de propagar, evita sua efetiva solução.
Quanto à defesa jurídica, não podemos permitir que o suado fruto de nosso trabalho, seja usado para defender criminosos, e criminosos ou não, as embaixadas podem acompanhar o processo, segundo as leis locais.

Tão importante quanto evidenciar os perigos de o PL fomentar tais situações atípicas, é importante evidenciar:

- os brasileiros que vivem no exterior o fazem por livre e espontanêa vontade, e se há riscos, a eles se entregam conscientemente, talvez após deliberação interna quanto ao custo-benefício, portanto, é injusto fazer com que todos paguem, pelos fracassos dos menos aptos à tais aventuras.

- como justificativa, o criador do PL alega que a "contribuição reverte em benefício de quem enviou os recursos", mas isto é uma afirmação infundada, pois quem tem recursos, não têm necessidade do PL, ainda que este "recurso", tenha se tornado uma casa própria ou um carro no Brasil. O que acontece com frequência, é que grande parte dos brasileiros que se dispõe a viver nos EUA por exemplo, o fazem com a pretensão de lá estabelecerem raízes, não enviando "recursos" ao Brasil por conta deste propósito.

Não é demais salientar que sómente em nosso solo adorado, poderíamos contar com a total proteção do Estado a que teríamos direito se nele vivêssemos. O criador do PL alega justamente isto, que "nem de longe" temos tal assistência no exterior.

Ora, isto é elementar! O que o governo brasileiro pode e deve fazer, é criar alternativas para quem deseja o retorno mas não o está conseguindo, pelos mais diversos motivos.

O que as lideranças no exterior, ou supostos líderes, como no caso do jornalista idealizador, que aliás, não parece contar com popularidade na comunidade, devem fazer, é criar projetos de integração à sociedade em que estão inseridos, já que se supõe imigrantes.
É um absurdo desejar viver no exterior, alheio às inúmeras exigências sociais do país, e pior, contando com o apoio de Leis brasileiras a patrocinar tais perigosas aventuras.

Nosso Manifesto - http://nippon-comunidadebrasileira.blogspot.com/
carta anterior enviada aos nobres Deputados
http://blogmori-mori.blogspot.com/
@NIPPONBrasil

Excelentíssimos Srs., contamos com vossas habituais sabedoria, amor e cumprimento às Leis, assim como o senso humanitário que sabemos, jamais vos permitirá agirem baseados em supostas alegações sociais, penalizando aqueles que vêm lutando bravamente por um lugar ao sol, ávidos por Justiça e Oportunidades.
Não permitam que reduzam ainda mais nossos sonhos escassos, reduzindo nossos vencimentos, pois nossas remessas são nossos salários, nem deixem arrefecer nossa fé na Justiça dos homens de bem, é o que vos rogamos respeitosamente.
*

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A FRAQUEZA DO PLP559/10

Acredito que nosso Manifesto tenha atingido algum ponto nevrálgico, pois nossa caixa postal tem sido abastecida abundantemente com e-mails de Saraiva, além do desespero que ele tem demonstrado na Mídia da Comunidade, se expondo em baixíssimo nível.

No último, ele envio-nos o link da entrevista do Dep.Manoel Jr/PMDB sobre o PLP559/10, muito útil por sinal, já que lança luz sobre alguns pontos:

- apesar de Saraiva querer nos fazer crer que o PL já está praticamente aprovado, a preocupação de seus criadores é visível: Saraiva não sai do ipcdigital (com seu baixo-palavreado característico) e agora até o Manoel Jr. teve que vir a público para tentar melhorar suas imagens, tão contrárias ao "engajamento social"

- Saraiva não consegue disfarçar seu preconceito racial, tratando-nos como "brasileiros não natos", ou japinha, "vamos abrir os olhos", aliás, há tempos já mandou o Ministro do STF Joaquim Barbosa, negro, de volta à África! Difícil acreditar em suas "preocupações sociais"

- Manoel Jr., claudicante, diz que a responsabilidade é do Estado, embora saibamos que o Brasil não seja obrigado a arcar com a responsabilidade por aqueles que deliberadamente deixam o país, e com isso deixa claro que criou um projeto para autopromocão, senão:

1- teria proposto um projeto visando utilizar recursos públicos já a cargo do Estado, que sabemos, são abundantes, mas sequer tentou

2- teria ido atrás de quem tem mais recursos, mas isentou pessoas jurídicas e até igrejas, numa clara demonstração de que não estava disposto aos confrontos

3- os malabarismos que ele faz para tentar justificar o arrocho nos POBRES, para ajudar os MISERÁVEIS, é risível (podemos considerar "pobres" a grande maioria de operários, fora do Brasil, alvo do PL)

4- ele insiste no "traslado do corpo", então precisa nos dizer sob que ângulo ele vê "proteção social" do morto, neste quesito - ou talvez ele esteja dizendo que temos que arcar com o "bem-estar" psíquico até dos familiares dos "necessitados"

5- MENTIRA - ele diz que o PL não atenderá ILEGAIS, mas como reconhece o Saraiva como co-criador, então deve concordar com a carta que o mesmo enviou-lhe e à NÓS, em 2/5/2010, onde Saraiva AFIRMA que os necessitados são "INDOCUMENTADOS, em sua quase totalidade"

6- a entrevista é fraca, os argumentos são fracos, e o deputado se prestou a um constrangimento desnecessário, pois o PL escrito é menos pior do que o verbalizado, sendo estranha também, sua tentativa de melhorar a imagem de Saraiva, levando todos a supor que existem interesses entre ambos neste PL, que desconhecemos

Que as Comunidades Brasileiras no Exterior, contrárias ao PL estejam tranquilas - dificilmente este PL será aprovado, e o desespero de seus criadores apenas o comprovam.
Porém, continuem exercendo o Direito Democrático de opor-se e pressionar pela não aprovação - direito este, que os criadores nos negaram quando elaboraram em surdina um projeto para TAXAR 3 milhões de trabalhadores via remessas - REMESSAS SÃO SALÁRIOS!
*

sexta-feira, 4 de junho de 2010

CONSIDERAÇÕES RELEVANTES

O NIPPON-Comunidade Brasileira, que veicula o Manifesto contra o PLP559/10, é absolutamente contrário à aprovação do projeto:

- em diversas ocasiões, Saraiva, o idealizador do PL, ao mesmo tempo em que nos acusa de não "participarmos" do debate democrático, cobra-nos "sugestões, emendas, substitutivos", demonstrando enorme incapacidade em entender que repudiamos e rejeitamos com veêmencia a aprovação do mesmo!

- é óbvio que o debate deveria ter ocorrido "antes" de o mesmo ter sido apresentado à Câmara, onde tramita em regime de prioridade, conforme o desejo de seus criadores.

- é óbvio que se as Comunidades não foram chamadas ao debate para que se discutissem as reais necessidades de cada uma e se elaborasse um projeto em conjunto, é porque isto ia contra os interesses dos criadores do mesmo!

- então trata-se de uma atitude que pressupõe interesses escusos, ou, havendo alguma boa intenção, de uma postura totalmente ditatorial, de pessoas que usam a Democracia (instituições democráticas) para fazerem valer, sómente suas vontades.

- como se trata de pessoas experientes no cenário político, não conseguiremos crer que não agiram de má fé, consequentemente, o apelo social em que está calcado o projeto torna-se para nós, apenas uma desculpa "políticamente correta" para viabilizar seus verdadeiros interesses.

- no caso específico de Saraiva, percebe-se uma grande mágoa contra os brasileiros que cumprem as legislações do país hospedeiro, ou seja estão legalizados.

- trata-nos, os legalizados, como a "elite antipática", o que é uma visão totalmente absurda e distorcida da realidade - cumprir a LEI, em nossa Pátria ou no país que nos hospeda, é o mínimo necessário que devemos fazer - e termos que afirmar esta obviedade é constrangedor!

- o fato de termos o visto de permanência, e isto deve ser comum a todo país, não nos poupou das agruras da discriminação racial, do serviço duro, sujo e perigoso, de patrões aproveitadores, da falta de proteção trabalhista, da pouquíssima chance de ascensão social na sociedade japonesa, etc.

- se hoje há vencedores, foi devido a um tremendo esforço pessoal, permeado por sofrimento , e mesmo assim, infelizmente, ainda são minoria. Temos uma grande massa de desempregados e a primeira geração que não conseguiu galgar alguns degraus, está, devido à idade e concorrência de asiáticos dos outros países, sem condições de competir por empregos.

- se podemos contar, nos momentos de crise econômica, com algum auxílio do governo local, é porque pagamos o alto preço dos encargos previdenciários - e nem todas as empresas conseguem ou desejam ter os estrangeiros inscritos na Previdência, porque os encargos são realmente altíssimos, tanto para o empregador, quanto para os empregados.

- é falsa a crença de que trabalhamos para as grandes e famosas multinacionais, ricas e importantes o bastante para arcarem com a Previdência - a grande maioria dos estrangeiros sobrevive de empregos em pequenas e médias empresas, geralmente prestadoras de serviço para as maiores e portanto com maior facilidade de demitir nas crises, como também de não terem contribuído para com a Previdência.

- o fato de o projeto ser calcado, segundo sua justificação, nos mais necessitados, e sendo eles, "indocumentados", nos causa enorme estranhamento.

- em linhas gerais, tenta-se obrigar por LEI, àqueles que legalizados, e à duras penas trabalham e sobrevivem no exterior, a arcarem com a responsabilidade pelos ILEGAIS!

- é inacreditável que alguém crie um projeto para proteger os fora da lei, como é inacreditável que este projeto seja aceito na Câmara e principalmente, para tramitar em regime de prioridade!

- primeiro: as pessoas que se colocam deliberadamente em tal situação deveriam ser punidas, afinal, existe uma LEI e sua consequente punição em caso de infração - jamais premiadas!

- segundo: é óbvio que sendo aprovado o PL, aumentará o fluxo migrátorio pois o mesmo representará uma maior "segurança" à este tipo de aventura!

- terceiro: se políticos e governo detectaram este problema, deveriam tornar muito mais rígidas as leis, visando coibir tais situações, como forma de PROTEÇÃO ao próprio brasileiro.

- quarto: que o governo crie medidas de socorro imediato para o problema atual, seja oferecendo passagem de volta ou outros, porém, óbviamente, pelos motivos expostos acima, com data prevista de término.

- não aceitamos a alegação de que não há verbas para se atender aos estrangeiros no exterior, e creio que ninguém acredita realmente nisto - todos têm acompanhado pelo menos um caso de gastos exorbitantes e supérfluos do governo no exterior: TV BRASIL INTERNACIONAL

TV Brasil Internacional na mídia
Lançamento da TV Brasil Internacional

- se de fato os fora da lei vão ser premiados por suas aventuras tresloucadas, por LEI financiada por pessoas fatigadas pelo peso que a legalidade acarreta, então, foi tudo em vão - a lei como a concebemos não vale nada, nem a moral, nem a honra, nem todo esforço de uma vida. Melhor que todos se tornem também, infratores, assim pelo menos haverá igualdade, sem extorsão.

"A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas".

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". Rui Barbosa

NIPPON-Comunidade Brasileira
Secretária Geral

*
O link abaixo contém a carta que enviaram ao Senador Arthur Virgílio/PSDB (AM), como réplica à que enviamos, escrita por Wilson Keiiti Hayashida e publicada na postagem anterior.
Carta de Maurício Pinto, amigo de Saraiva
Do mesmo autor acima, exacerbação desfocada da realidade - comentários
*

Transcrevemos abaixo, o e-mail que enviamos à Saraiva, escrito por Roberto Martins.

Caro Samuel,
Venho por meio desta pedir para que o senhor nos deixe protestar contra uma lei que não achamos justa, protestar faz parte da democracia que vivemos, não nos intimidaremos com as suas palavras, e tão pouco quando o senhor fala que nós não temos representatividade, todos os deputados que nós e os nossos familiares ai no Brasil ajudaram a eleger são os nossos representantes sim, e não duas andorinhas como o senhor disse, o senhor nos ataca por não nos entender nem nos conhecer, essa lei vem contra todo os nossos anos de trabalho aqui no Japão, aqui nós ensinamos a pescar, aqui estamos bem protegido não há necessidade do senhor nos proteger.
Quando senhor nos manda abrir os olhos, mostra que existe uma ponta de descriminção da vossa parte, somos todos brasileiros sem exceção, o rosto e a pele não nos difereciam, até esse momento ninguém falou da sua descedência, pois isso é irrelevante, o que estamos discutindo são os meios que estão querendo usar para fazer com que nós paguemos ainda mais.
Quando então dessa lei o senhor imaginou que todos no exterior estavam nas mesmas condições dos nossos compatriotas no USA, só que nós pagamos caro para termos nossos vistos de trabalho, pagamos altos impostos, aposentadoria, seguro de saúde, imposto municipal, imposto federal, pagamos planos de saúde dos nossos pais no Brasil, escola dos filhos e etc.., consumimos os produtos vindos do Brasil, de uma forma ou outra geramos empregos no Brasil, e também pagamos impostos aos cofres publicos no Brasil, não existe almoço de graça.
É o mesmo que o senhor propor para que todos o brasileiros devessem ajudar os que moram no exterior, com certeza iriam chiar.
O senhor diz que as outras comunidades não foram contra, como nós estamos, então aqui vai uma sugestão, faça ser de livre e espontanêa vontade os 2% para ver se eles irão aderir.
Todas as remessas enviadas daqui são feitas através dos bancos legalmente autorizados, enquanto ai no USA sabemos que muitos usam meios para bular o fisco.
Apóio o senhor no sentindo de que o cidadão brasileiro no exterior precisa de assistência consular, não é por isso que já pagamos altas taxas consulares?
É muito polêmica essa PLP, por isso nos entenda que não conseguimos entender aonde os senhores querem chegar
O lobby que o senhor está fazendo talvez até consiga aprovar essa lei, só que ira nos desapontar muito, é muito dinheiro que está em jogo, e o senhor pensou em agradar apenas nossos nobres politicos mostrando a eles esse valor de $140.000.000 de doláres, claro que não irão disperdiçar essa chance de mais uma vez nos envergonhar, em troca do que? De algum cargo ao legislativo? É bem obscuro, faltam numeros que justifiquem esse absurdo. Quantos brasileiros foram repatriados? A que custo cada repatriação? Quantos necessitados foram ajudados? E a vaquinha existiu mesmo ou é somente uma metáfora?
Acho o senhor nem pensou que fosse encontrar resistência, fique certo que usando todos os meios democráticos iremos sim lutar para que não seja aprovada essa lei, e ser for aprovada lutaremos bravamente e encontraremos caminhos para não pagar os 2%.
O senhor fala em democracia e ao mesmo tempo nos quer tirar o direito de votar ou não votar, como cidadão gostaria que me deixassem assumir os meus riscos, não aceitaremos imposição, remessa serem vinculadas ao voto esse é uma absurdo maior ainda.
O senhores não fizeram o dever de casa, por isso chegamos a esse ponto, da próxima vez pensem, repensem e pesquisem, existe um outro mundo além do de vocês, nos respeitem e serão respeitados.
Quando as pessoas partem para uma empreitada no exterior elas podem esperar que terão riscos a correr, quando o governo emite um passaporte ele também está correndo o risco, não é justo assumirmos a parte que caberia ao nosso governo.
Que fique claro nada tenho contra a pessoa Samuel Saraiva, bem porque nem o conheço, mas sou totalmente contra a PLP-559/10, e totalmente a favor ao PEC-436/09, que acho uma grande idéia desde que não seja para representar apenas um pequeno grupo, estaremos de olho.

Roberto Martins

Contato:
Gifu-ken Ogaki-shi Shimasato 2-21-7
Tel: 0584-87-3136
Fax: 0584-87-3137
Cel: 090-3968-0433
e-mail: roberto@martinsgroup.jp
Home: www.martinsgroup.jp
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sábado, 29 de maio de 2010

LINKS ÚTEIS À ANÁLISE DA QUESTÃO

(última atualização - 4/6/2010)
Apesar de a razão do Manifesto existir, ser o PLP559/10, ao se acompanhar a questão vai se inteirando de inúmeras implicações e interesses que merecem ser registrados, para que se consiga ter uma visão o mais esclarecida possível sobre a assunto.

Por ora sabemos que:

1- a dupla deputado/jornalista que criou o PLP559/10, também criou a PEC436/09, que prevê a eleição para deputados representando brasileiros no exterior.

2- o jornalista idealizador destes projetos é contra o CRBE, Conselho dos Representantes de Brasileiros no Exterior, que está para ser definido em eleição prevista para junho deste ano.

3- o CTIB, Central do Trabalhador Imigrante Brasileiro, dos EUA, lançou um candidato ao CRBE, que afirma já terem entrado com petição para receber 1% de verba das Remessas.

Links importantes -

Síntese do PLP559/10 veiculado na mídia da comunidade do Japão
Exceto pelos criadores, na mídia o PLP causa indignação

Indignação no Japão - e-mail aos Deputados

Sobre o PEC436/09 na mídia

O jornalista na mída I
O jornalista na mídia II
Seus comentários, sua índole ditatorial (us3000)

O deputado na mídia I
O deputado na midia II
O deputado na mídia III

O jornalista é contra o CRBE I (Carta ao Lula)
O jornalista é contra o CRBE II

Candidato do CTIB ao CRBE no início da conversa fala sobre 1%
CTIB emplacou um de seus membros junto a um senador americano

Câmara dos Deputados PLP559/10
Câmara dos Deputados PEC436/09

CTIB - Central do Trabalhador Imigrante Brasileiro

E-MAIL AO SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO/PSDB (AM)

Com o apoio de amigos da NIPPON-Comunidade Brasileira, foi elaborado e enviado em 27 de maio o texto transcrito abaixo, após contatos com o Senador, que já o aguardava:

Prezado Senador

Arthur Virgílio


Assunto: PLP 559/10

Solicitamos o apoio V. Ex. contra a aprovação referida PLP, que pretende seqüestrar 2% do valor das remessas de dinheiro dos brasileiros residentes no exterior, para seus familiares no Brasil.
Expomos de maneira concisa como abaixo segue, porém contando com sua sempre abrangente e justa atuação.
Eu e Fusae estamos à sua inteira disposição e aguardamos instruções.

Nas justificativas do PLP 559/10, a imoralidade:

Diz o texto da justificação: “Os brasileiros, muitos em situação que não lhes permite o recurso aos programas sociais do país hospedeiro, quantas vezes se encontram em estado de penúria ou arrostam crise emergencial na família.”

“Pode repatriar, mas os recursos são tão escassos e insuficientes ao atendimento da demanda que a pessoa carente fica presa à situação, que pode ser jurídica, econômica ou prisional mesmo, sucessiva ou simultaneamente.”

Entendemos que: É ilegal proteger a quem deliberadamente se expõe a uma situação de ilegalidade.

Em vista dessa condição (de imigrante ilegal) o estrangeiro no país hospedeiro, não pode ter direito às benesses dos programas sociais.

A criação de mecanismos que favoreçam cidadãos nessas condições, apenas fomentara o aumento de vergonhosa atitude.

Lembrando que a lei é eficaz, pela força de coerção intrínseca à ela.

No caso de vigorar tamanha bizarrice jurídica, estaremos também incentivando o desrespeito à soberania do país hospedeiro.

É imoral sobretaxar o salário.

Lembrando que já pagamos o imposto de renda, o envio de numerários ou a movimentação destes, plenamente justificados e legais, não pode ser fato gerador para novo tributo.

Diz o texto da justificação: “A alíquota de 2% (dois por cento) estabelecida neste PL ensejaria, grosso modo, recursos de US $ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos).”

Entendemos que: Porque taxar o sofrido salário de quem arduamente trabalha, enviando esse fruto para sobrevivência de seus familiares no Brasil, quiçá realização de algum sonho, como casa própria ou escola para seus filhos?

Estimam-se em 3.000.000 os compatriotas, que na condição de imigrantes legais ou não, enviam sem custo ou investimento por parte do governo brasileiro, a impressionante soma de aproximadamente US$ 5.000.000 a US$ 7.000.000, lembrando que pagamos por os todos os emolumentos e serviços consulares.

Ressalto que desse total impressionante, metade provém dos brasileiros que trabalham no Japão, neste caso pelo rigor da legislação japonesa, proveniente de imigrantes 100% legais.

Porque não taxar os bancos que fazem as remessas?

Porque banco não vota, é pessoa jurídica.

Se, o Sr. Samuel Saraiva e o nobre deputado Manoel Junior realmente conhecessem a realidade, saberiam que as remessas americanas, apesar do enorme contingente de conterrâneos naquele país, são irrisórias se comparada com o desempenho global, isto porque o brasileiro nos EUA prepara-se para fixar residência naquele país.

E, mais uma vez vislumbra-se o desequilíbrio e a injustiça desse PL, onde o cidadão comum, toma o ônus de patrocinar empreitadas de fracassos e a alimentar criminosos, ou no mínimo infratores.

Sugiro que se utilizem os recursos do PAC.

Se o escopo maior é obrigar o cidadão residente no exterior a votar, basta exigir com mais severidade, basta ser obrigado a votar, mesmo estando no exterior. Sem taxas extras.

Afinal, porque os jovens na faixa de prestação do serviço militar comparecem religiosamente nos consulados, para atualizar seu CAM ou o adiamento de incorporação?

Finalmente nobre legislador, lembramos das palavras de Jesus Cristo, quando nos previne: “Diga-me com quem andas, e te direis quem és”

Sobre o autor desse golpe senhor Samuel Saraiva:
http://rettip.blogspot.com/2008/11/carta-aberta-ao-comandante-militar-da.html

Atenção especial ao parágrafo 9º, onde se lê:
“Esse Ministro-Relator do STF que considera a Reserva Raposa do Sol um direito anterior à Constituição e por isso o território deve ser devolvido, deveria pegar sua mochila
e embarcar numa caravela de volta à Europa. À mama África se for o ministro Joaquim Barbosa. Em suma, nenhum deles deve ficar no Brasil, vez que não há índios,
embora haja gente lá com sangue indígena --- a miscigenação é grande no Norte do País, todos sabem --- na composição do Supremo Tribunal Federal.”
Pergunto se é possível uma personalidade tão corrompida com valores morais, a ponto de um desacato leviano um membro da mais alta corte do país, ter uma
verte francamente humanitária?

Sobre o cúmplice deputado Manoel Junior (PMDB) :
http://www.paraibadestaque.com/2009/02/romero-rodrigues-diz-que-manoel-junior.html

A íntegra do PLP:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=467322

Nosso manisfesto:
http://nippon-comunidadebrasileira.blogspot.com/

Atenciosamente

Wilson Keiiti Hayashida