MANIFESTO CONTRA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIADO PELO DEPUTADO MANOEL JÚNIOR/PMDB, SOB INFLUÊNCIA DO JORNALISTA SAMUEL SARAIVA, RESIDENTE NOS EUA. O PROJETO PREVÊ A CRIAÇÃO DE TAXA DE 2% SOBRE AS REMESSAS DE DINHEIRO DOS TRABALHADORES NO EXTERIOR AO BRASIL.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

CARTA AOS DEPUTADOS

Segue abaixo, e-mail enviado aos Srs.Deputados, reiterando nosso repúdio ao Projeto de Lei Complementar 559/10, que tramita em regime de prioridade na Câmara.
Enviada:

dep.joaoalmeida@camara.gov.br; dep.indiodacosta@camara.gov.br; dep.carlossampaio@camara.gov.br; dep.vicpiresfranco@camara.gov.br; dep.ricardotripoli@camara.gov.br; dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br; dep.paulobornhausen@camara.gov.br; dep.ronaldocaiado@camara.gov.br; dep.brunoaraujo@camara.gov.br; dep.efraimfilho@camara.gov.br; dep.duartenogueira@camara.gov.br; dep.felipemaia@camara.gov.br; dep.jutahyjunior@camara.gov.br; dep.guilhermecampos@camara.gov.br; dep.leonardovilela@camara.gov.br; dep.jorginhomaluly@camara.gov.br; dep.lobbeneto@camara.gov.br; dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br; dep.ritacamata@camara.gov.br; dep.liramaia@camara.gov.br; dep.urzenirocha@camara.gov.br; dep.luizcarreira@camara.gov.br; dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br; dep.marciojunqueira@camara.gov.br; dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br; dep.robertomagalhaes@camara.gov.br; dep.marcosmontes@camara.gov.br; dep.williamwoo@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br; dep.gustavofruet@camara.gov.br; dep.pauloabiackel@camara.gov.br; dep.professorruypauletti@camara.gov.br; dep.professoraraquelteixeira@camara.gov.br; dep.rafaelguerra@camara.gov.br; dep.silviotorres@camara.gov.br; dep.thelmadeoliveira@camara.gov.br; dep.walterfeldman@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br; dep.jorgekhoury@camara.gov.br; dep.majorfabio@camara.gov.br; dep.nicelobao@camara.gov.br; dep.rodrigomaia@camara.gov.br; Dep.Walter Ihoshi (dep.walterihoshi@camara.gov.br); dep.solangeamaral@camara.gov.br; dep.candidovaccarezza@camara.gov.br; dep.dr.rosinha@camara.gov.br; dep.fatimabezerra@camara.gov.br; dep.ricardoberzoini@camara.gov.br; dep.jairbolsonaro@camara.gov.br; dep.paulomaluf@camara.gov.br; dep.brizolaneto@camara.gov.br; dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br; dep.rauljungmann@camara.gov.br; dep.fernandogabeira@camara.gov.br; dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br; dep.danielalmeida@camara.gov.br; dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br; dep.cirogomes@camara.gov.br; dep.luizaerundina@camara.gov.br; dep.chicoalencar@camara.gov.br; dep.dr.ubiali@camara.gov.br; dep.micheltemer@camara.gov.br; dep.reinholdstephanes@camara.gov.br; dep.waldemirmoka@camara.gov.br; dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br; dep.alfredokaefer@camara.gov.br; dep.alceniguerra@camara.gov.br; dep.carlosmelles@camara.gov.br; dep.cassiotaniguchi@camara.gov.br; dep.mendoncaprado@camara.gov.br

Senador Arthur (majorany@senado.gov.br); Sen.Arthur Virgílio (arthur.virgilio@senador.gov.br); vereadorolimpio@cmmc.sp.gov.br; vereadorosvaldo@cmmc.sp.gov.br; Masato Ninomiya (ninomiya@masatoninomiya.com.br); Prefeito Bertaiolli (gabinete@pmmc.com.br); flexaribeiro@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br; yanai@senador.gov.br; consulta.migrante@mte.gov.br; joojihato@camara.sp.gov.br; cesar.maia@uol.com.br; mario@mariooliveira.com.br; victor.kobayashi@uol.com.br; teruokato@alep.pr.gov.br
Cco: ipc redação (redacao@ipcdigital.com); redacaoportuguesa@spshimbun.com.br; redacao@odiariomaringa.com.br; redacao@alternativa.co.jp; contato@portalnippon.com; redacao@portalwebnews.com

Excelentíssimos Srs.,

Pretendemos através desta, manifestar veemente repúdio ao PLP559/10 de autoria do Deputado Manoel Júnior/PMDB-PB, idealizado por Samuel Saraiva, residente nos EUA e defendido nas mídias e inclusive em carta ao Senador Arthur Virgílio/PSDB-AM, pelo advogado Maurício Pinto de São Paulo (carta)

Dispõe sobre a criação de contribuição social sobre as remessas de dinheiro de pessoas físicas residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes, ou com sede e/ou filial no Brasil, a fim de prover recursos para atendimento de brasileiros em situações emergenciais no exterior. (íntegra)

- em linhas gerais, prevê a criação de uma taxa de 2% sobre as remessas dos trabalhadores brasileiros no exterior ao Brasil, e ainda vincula o direito de enviar as remessas, à prática do voto do brasileiro no exterior, conforme o Art. 3º.

Quanto à obrigatoriedade do voto, cremos que nem é preciso muito se dizer a respeito, uma vez que a Lei Eleitoral prevê a Justificativa no caso de impossibilidade de se votar, além do fato de que foi aprovado o PL do Senador Marco Maciel, pondo fim às punições a quem deixa de votar (artigo), nesse caso, o PLP559/10, vai na contramão, atropelando Leis de forma ditatorial.
É claro que todos sabem que enquanto no Brasil, além de se ter um feriado unicamente para isso, e haver facilidades, como por exemplo, vários locais para se votar, no exterior além de o trabalhador ter que faltar ao serviço, correndo o risco de demissão, tem-se que viajar longas distâncias a custos exorbitantes que na maioria das vezes, inviabiliza tal propósito.
*
Trataremos aqui, da análise deste PL na íntegra, porém, cremos que é primordial que todos atentemos principalmente a este item, que, ao mesmo tempo em que evidencia que há interesses outros que não os estipulados para o uso, cria propositadamente uma brecha jurídica para que a verba arrecadada escoe para vias impróprias:

Art.2o f) promoção de atividades de interesse comunitário dos brasileiros residentes na circunscrição do Consulado.
Uma de nossas preocupações Srs., é quanto ao fato de que se o PL for aprovado, estará implícitamente promovendo o aumento daquilo a que se propõe erradicar - se sem incentivos, a situação está crítica como alegam os idealizadores do mesmo, sem dúvidas, havendo incentivo à prática da emigração, o problema tenderá a piorar.
Até onde supomos conhecer, nossa adorada Pátria Brasil não é sob hipótese alguma, uma Pátria que deseja expor seus filhos aos múltiplos e as vezes insuspeitáveis perigos do estrangeiro, chegando ao cúmulo inclusive, de apoiar tal prática através de Leis, pelo contrário, temos muito orgulho em declarar no exterior, que o Brasil ainda é o país mais acolhedor aos imigrantes, além de não induzir seu próprio povo à diáspora!

É importante que se esclareça que este PL, foi idealizado por seus criadores sem que as comunidades tivessem sido chamadas ao debate, ou ainda, sem que se realizassem estudos dos históricos das mesmas, e portanto, suas justificativas partem únicamente das suposições de seus criadores, sem embasamento em dados reais.

Temos percebido que para corroborar a tese de que há brasileiros desassistidos que poderiam ser salvos pelo PL, seus idealizadores tentam sensibilizar-nos alegando que nos EUA, eles não contam com a cobertura da Previdência Social pois são um total de "1,2 milhões de brasileiros, a maioria de não legalizados".
Ora Srs., se a realidade é esta, realmente é um problema e tanto, porém, óbviamente não é da alçada do Brasil, criar Leis para novos impostos, visando mantê-los nesta situação, e o pior, à custa do trabalho árduo daqueles que já arcam com o alto custo da Legalidade - cumprimento das rígidas leis no exterior, pagamento de altos impostos locais, etc. Que se façam estudos e se lancem propostas para frear tal degenerescência, mas não atráves da criação de novos tributos e muito menos à custa do trabalhador cumpridor de seus deveres em solo pátrio e no país hospedeiro!

O que foi mencionado até aqui, é em parte, baseado nas alegações e pressões que o advogado Maurício Pinto vem exercendo para que o PL seja aprovado.
Não satisfeito sómente com o fato de terem colocado o PL para tramitar em regime de prioridade na Câmara, agora ele se propõe escolher quem deve ou não ser o relator da máteria - exige a suspensão do nobre Deputado Walter Ihoshi/DEM, pelo fato de o mesmo ser nipo-brasileiro e lógicamente, segunda suas próprias vivências, contrário à proposta do PL (matéria publicada)! Segundo esta visão, não haverá ninguém apto a fazê-lo pois os que são favoráveis, também estariam automaticamente suspensos, segundo os critérios de "isentísmo".

O PL
Art. 1o Fica criada contribuição social à alíquota de 2% (dois por cento) sobre as remessas de pessoas físicas brasileiras residentes no exterior para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com estabelecimento em território nacional.
Estranhamos muito o fato de o criador do PL insistir em taxar apenas os trabalhadores, isentando empresas e igrejas, por exemplo, principalmente porque estes dois últimos sobrevivem dos esforços de tais trabalhadores, que não contam em absoluto, com preços baixos ou quaisquer outros subsídios de tais empresas - e no entanto, elas estariam em muito melhores condições de contribuir, inclusive os Bancos, que já cobram altas taxas para o envio das remessas.

Art. 2o
a)
repatriação de brasileiros no exterior em caso de necessidade
b) custeio e hospedagem popular de brasileiros no exterior pelo prazo mínimo necessário à repatriação
Mais evasivo impossível. Primeiro, porquê Repatriar, segundo, quais seriam estas necessidades, terceiro, porquê pagar hospedagens. Claro que todos sabemos, que as Leis brasileiras já contam com os dispositivos necessários à Repatriação.
Vejam bem Srs., se pretende tratar-se de "indigência", de novo é necessário alertar para o fato de que não podemos ser coniventes com a fomentação deles no exterior, fato que o PL favoreceria.
É claro que "deportação" foge à alçada, já que envolve procedimentos legais de ambos os países envolvidos.

c) traslado de corpos de brasileiros ao Brasil em caso de acidente ou de crime quando a família da vítima for carente, segundo avaliação das autoridades consulares;
d)
custeio de despesas hospitalares emergenciais de brasileiros no exterior em caso de indigência;
e) prestação de assistência jurídica imprescindível à defesa de brasileiros no exterior em caso de hipossuficiência;
Sabemos que nossas Embaixadas e Consulados, foram criados segundo a legislação de nosso país, da qual auferiram suas incumbências, dentre as quais não se encontram realizar a funçao de Previdência Social em solo estrangeiro, daí não terem verbas destinadas a este fim - simplesmente porque foge à alçada desses orgãos.

Nossa Constituição também, não prevê o traslado de corpos de brasileiros ao Brasil - é estranho o fato de os criadores insistirem nesse quesito, tentando-nos sensibilizar a respeitos das "vaquinhas" que os compatriotas têm que fazer para isso.
Ora, se são indigentes de fato, evitar que sejam tratados como tais em caso de hospitalização e enterro, é tentar fugir de um problema real, o qual o PL além de propagar, evita sua efetiva solução.
Quanto à defesa jurídica, não podemos permitir que o suado fruto de nosso trabalho, seja usado para defender criminosos, e criminosos ou não, as embaixadas podem acompanhar o processo, segundo as leis locais.

Tão importante quanto evidenciar os perigos de o PL fomentar tais situações atípicas, é importante evidenciar:

- os brasileiros que vivem no exterior o fazem por livre e espontanêa vontade, e se há riscos, a eles se entregam conscientemente, talvez após deliberação interna quanto ao custo-benefício, portanto, é injusto fazer com que todos paguem, pelos fracassos dos menos aptos à tais aventuras.

- como justificativa, o criador do PL alega que a "contribuição reverte em benefício de quem enviou os recursos", mas isto é uma afirmação infundada, pois quem tem recursos, não têm necessidade do PL, ainda que este "recurso", tenha se tornado uma casa própria ou um carro no Brasil. O que acontece com frequência, é que grande parte dos brasileiros que se dispõe a viver nos EUA por exemplo, o fazem com a pretensão de lá estabelecerem raízes, não enviando "recursos" ao Brasil por conta deste propósito.

Não é demais salientar que sómente em nosso solo adorado, poderíamos contar com a total proteção do Estado a que teríamos direito se nele vivêssemos. O criador do PL alega justamente isto, que "nem de longe" temos tal assistência no exterior.

Ora, isto é elementar! O que o governo brasileiro pode e deve fazer, é criar alternativas para quem deseja o retorno mas não o está conseguindo, pelos mais diversos motivos.

O que as lideranças no exterior, ou supostos líderes, como no caso do jornalista idealizador, que aliás, não parece contar com popularidade na comunidade, devem fazer, é criar projetos de integração à sociedade em que estão inseridos, já que se supõe imigrantes.
É um absurdo desejar viver no exterior, alheio às inúmeras exigências sociais do país, e pior, contando com o apoio de Leis brasileiras a patrocinar tais perigosas aventuras.

Nosso Manifesto - http://nippon-comunidadebrasileira.blogspot.com/
carta anterior enviada aos nobres Deputados
http://blogmori-mori.blogspot.com/
@NIPPONBrasil

Excelentíssimos Srs., contamos com vossas habituais sabedoria, amor e cumprimento às Leis, assim como o senso humanitário que sabemos, jamais vos permitirá agirem baseados em supostas alegações sociais, penalizando aqueles que vêm lutando bravamente por um lugar ao sol, ávidos por Justiça e Oportunidades.
Não permitam que reduzam ainda mais nossos sonhos escassos, reduzindo nossos vencimentos, pois nossas remessas são nossos salários, nem deixem arrefecer nossa fé na Justiça dos homens de bem, é o que vos rogamos respeitosamente.
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