Com o apoio de amigos da NIPPON-Comunidade Brasileira, foi elaborado e enviado em 27 de maio o texto transcrito abaixo, após contatos com o Senador, que já o aguardava:
Prezado Senador
Arthur Virgílio
Assunto: PLP 559/10
Solicitamos o apoio V. Ex. contra a aprovação referida PLP, que pretende seqüestrar 2% do valor das remessas de dinheiro dos brasileiros residentes no exterior, para seus familiares no Brasil.
Expomos de maneira concisa como abaixo segue, porém contando com sua sempre abrangente e justa atuação.
Eu e Fusae estamos à sua inteira disposição e aguardamos instruções.
Nas justificativas do PLP 559/10, a imoralidade:
Diz o texto da justificação: “Os brasileiros, muitos em situação que não lhes permite o recurso aos programas sociais do país hospedeiro, quantas vezes se encontram em estado de penúria ou arrostam crise emergencial na família.”
“Pode repatriar, mas os recursos são tão escassos e insuficientes ao atendimento da demanda que a pessoa carente fica presa à situação, que pode ser jurídica, econômica ou prisional mesmo, sucessiva ou simultaneamente.”
Entendemos que: É ilegal proteger a quem deliberadamente se expõe a uma situação de ilegalidade.
Em vista dessa condição (de imigrante ilegal) o estrangeiro no país hospedeiro, não pode ter direito às benesses dos programas sociais.
A criação de mecanismos que favoreçam cidadãos nessas condições, apenas fomentara o aumento de vergonhosa atitude.
Lembrando que a lei é eficaz, pela força de coerção intrínseca à ela.
No caso de vigorar tamanha bizarrice jurídica, estaremos também incentivando o desrespeito à soberania do país hospedeiro.
É imoral sobretaxar o salário.
Lembrando que já pagamos o imposto de renda, o envio de numerários ou a movimentação destes, plenamente justificados e legais, não pode ser fato gerador para novo tributo.
Diz o texto da justificação: “A alíquota de 2% (dois por cento) estabelecida neste PL ensejaria, grosso modo, recursos de US $ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos).”
Entendemos que: Porque taxar o sofrido salário de quem arduamente trabalha, enviando esse fruto para sobrevivência de seus familiares no Brasil, quiçá realização de algum sonho, como casa própria ou escola para seus filhos?
Estimam-se em 3.000.000 os compatriotas, que na condição de imigrantes legais ou não, enviam sem custo ou investimento por parte do governo brasileiro, a impressionante soma de aproximadamente US$ 5.000.000 a US$ 7.000.000, lembrando que pagamos por os todos os emolumentos e serviços consulares.
Ressalto que desse total impressionante, metade provém dos brasileiros que trabalham no Japão, neste caso pelo rigor da legislação japonesa, proveniente de imigrantes 100% legais.
Porque não taxar os bancos que fazem as remessas?
Porque banco não vota, é pessoa jurídica.
Se, o Sr. Samuel Saraiva e o nobre deputado Manoel Junior realmente conhecessem a realidade, saberiam que as remessas americanas, apesar do enorme contingente de conterrâneos naquele país, são irrisórias se comparada com o desempenho global, isto porque o brasileiro nos EUA prepara-se para fixar residência naquele país.
E, mais uma vez vislumbra-se o desequilíbrio e a injustiça desse PL, onde o cidadão comum, toma o ônus de patrocinar empreitadas de fracassos e a alimentar criminosos, ou no mínimo infratores.
Sugiro que se utilizem os recursos do PAC.
Se o escopo maior é obrigar o cidadão residente no exterior a votar, basta exigir com mais severidade, basta ser obrigado a votar, mesmo estando no exterior. Sem taxas extras.
Afinal, porque os jovens na faixa de prestação do serviço militar comparecem religiosamente nos consulados, para atualizar seu CAM ou o adiamento de incorporação?
Finalmente nobre legislador, lembramos das palavras de Jesus Cristo, quando nos previne: “Diga-me com quem andas, e te direis quem és”
Sobre o autor desse golpe senhor Samuel Saraiva:
http://rettip.blogspot.com/2008/11/carta-aberta-ao-comandante-militar-da.html
Atenção especial ao parágrafo 9º, onde se lê:
“Esse Ministro-Relator do STF que considera a Reserva Raposa do Sol um direito anterior à Constituição e por isso o território deve ser devolvido, deveria pegar sua mochila
e embarcar numa caravela de volta à Europa. À mama África se for o ministro Joaquim Barbosa. Em suma, nenhum deles deve ficar no Brasil, vez que não há índios,
embora haja gente lá com sangue indígena --- a miscigenação é grande no Norte do País, todos sabem --- na composição do Supremo Tribunal Federal.”
Pergunto se é possível uma personalidade tão corrompida com valores morais, a ponto de um desacato leviano um membro da mais alta corte do país, ter uma
verte francamente humanitária?
Sobre o cúmplice deputado Manoel Junior (PMDB) :
http://www.paraibadestaque.com/2009/02/romero-rodrigues-diz-que-manoel-junior.html
A íntegra do PLP:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=467322
Nosso manisfesto:
http://nippon-comunidadebrasileira.blogspot.com/
Atenciosamente
Wilson Keiiti Hayashida
MANIFESTO CONTRA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIADO PELO DEPUTADO MANOEL JÚNIOR/PMDB, SOB INFLUÊNCIA DO JORNALISTA SAMUEL SARAIVA, RESIDENTE NOS EUA. O PROJETO PREVÊ A CRIAÇÃO DE TAXA DE 2% SOBRE AS REMESSAS DE DINHEIRO DOS TRABALHADORES NO EXTERIOR AO BRASIL.